ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO N. 13.146/2015

INCLUSÃO

Compreende-se por inclusão, segundo Bartalotti (2006), não apenas o ato de “colocar junto”, mas principalmente, respeitar a diferença constitutiva do humano portador de necessidades especiais.

E para respeitar essas diferenças e fazer prevalecer os direitos e garantias das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, se fazia necessário a promulgação de uma proteção legal. Assim, surge o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que nada mais é que um resultado de um processo histórico de leis específicas que já vinham surgindo, mas que não foram utilizadas para criação de todo um arcabouço. O estatuto é um conjunto de leis que visa a inclusão através de medidas de caráter social da pessoa com deficiência. (BORGES; SOUZA, 2019).

Prossegue o art. 1º do Estatuto da Pessoa com deficiência:

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.

A Lei Brasileira de Inclusão é um instrumento normativo que tenta alterar a realidade dos mais de 45 milhões de brasileiros que necessitam de maior atenção, e principalmente maiores oportunidades sociais e direitos humanos. (LÔBO, 2016).

Sob estas premissas, infere-se que a palavra ‘‘inclusão’’ se torna densa e necessária, uma vez que a tutela do estado deve buscar linhas antidiscriminatórias para que a liberdade e a efetiva inserção dos portadores de alguma deficiência na sociedade se concretize, assim, a Lei Brasileira de Inclusão visa inibir certos comportamentos. (SANTANNA; GOMES, 2021).

Extrai-se do artigo 4º da Lei nº 13.146/2015:

Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Assim, O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é destinado, primordialmente, a assegurar e promover, sob condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. Essa legislação foi motivada principalmente pelo anseio de se promover igualdade entre os indivíduos, uma vez que, com sua vigência, almeja-se o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas portadoras de deficiência, proporcionando sua inclusão da no meio social. O objetivo deste estatuto é derrubar as barreiras que impedem os deficientes de participarem ativamente das tomadas de decisões e dos atos da vida civil. (BORGES; SOUZA, 2019).


REFERÊNCIAS

BARTALOTTI, C. C. Inclusão social das pessoas com deficiência: utopia ou possibilidade? São Paulo: Paulus, 2006.

BORGES, Pedro Pereira; SOUZA, Lucas Augusto da Silva de. CAPACIDADE À LUZ DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Interação, Campo Grande, v. 10, n. 1, p. 71-80, jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 11 jan. 2002. BRASIL. Lei nº 13146, de 06 de julho de 2015. . Brasília

LÔBO, Márcio Martins Bites. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO: análise da construção da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência ⠳ lei nº 13.146, de 2015. 2016. 68 f. TCC (Graduação) – Curso de Gestão de Políticas Públicas, Universidade de Brasília – Unb, Brasília, 2016.

PEREIRA, Antonio. Pode existir inclusão social de pessoas deficientes no mundo do trabalho e da educação capitalista? 2008. Disponível em: file:///C:/Users/Mateus/Downloads/96-361-1-PB.pdf. Acesso em: 12 jun. 2021

PEREIRA, Jaquelline de Andrade. Trajetória histórico social da população deficiente: da exclusão à inclusão social. Ser Social: Joseana Maria Saraiva, Brasília, v. 19, n. 40, p. 168-185, jun. 2017

ESCRITA

Keli Aparecida da Silveira
Canoinhas, Santa Catarina

Eli Ferreira de Souza
Canoinhas, Santa Catarina