DEFICIÊNCIA VISUAL

De acordo com o Decreto nº 5.296/2004 a deficiência visual caracteriza-se como “cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”.

As pessoas com deficiência visual podem ser cegas ou apresentar baixa visão.
Nos casos de baixa visão, as pessoas se beneficiam com imagens e letras
ampliadas e próximas, com bom contraste de cores entre o fundo e a imagem.
As pessoas cegas e as com baixa visão usam bengalas para evitar obstáculos
e perigos e para direcionar seu deslocamento; os pisos táteis facilitam sua
mobilidade. A pessoa com deficiência visual pode usar o cão-guia nas suas
atividades dentro e fora de casa e em todos os ambientes, exceto os proibidos
no Decreto nº 5904/2006, referente a algumas áreas das unidades de saúde e
nos locais que exigem esterilização individual. É direito da pessoa cega ter
acesso à informação em Braille, código de escrita (pontos codificados em alto
relevo). Aborda-se uma pessoa com deficiência visual falando-se com ela em
volume normal de voz (cego não tem deficiência auditiva). Para auxiliá-la,
oferece-se o braço, que servirá de guia. Não se puxa uma pessoa cega e
também não há necessidade de sustentá-la. Ao afastar-se de uma pessoa
cega avise para não deixa-la falando sozinha.

Escrito por: Taine Caetano de Oliveira