DEFICIÊNCIA FÍSICA

A deficiência física compreende as condições de dificuldade na marcha, na
sustentação e no equilíbrio do corpo, da cabeça e na movimentação dos
membros superiores, em graus diferentes de comprometimento, como paralisia
(plegia) e falta de força (paresia). Para melhorar a funcionalidade são utilizados
equipamentos como próteses (nos casos de amputação), órteses como
muletas, bengalas, calhas, estruturas para apoiar os membros e cadeira de
rodas.

As pessoas com deficiência física têm limitação para ir e vir, sair e
entrar, alterar posições para se proteger, obedecer a instruções como ficar
parada, levantar os braços, virar-se, sair de um veículo. Portanto, em algumas
situações elas precisam de auxílio imediato para deixar ambientes de risco à
sua integridade, tais como incêndios, desmoronamentos, desastres naturais,
acidentes e agressões. Em caso de revista, as próteses e algumas órteses e
bolsas coletoras usadas por baixo das roupas não devem ser confundidas com
armas. A pessoa com deficiência não pode ser privada de seu respectivo
equipamento, inclusive no caso de detenção em cadeias ou presídios.

Enquadram-se como deficiência física, nas categorias do Decreto nº 5.296/2004:

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções”.

Texto escrito por: Taine Caetano de Oliveira